Sistema de Ponto
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Sistema de Ponto
O sistema de ponto é utilizado para controlar a jornada de trabalho dos funcionários na empresa. Também serve para identificar o empregado, tratar e armazenar qualquer tipo de informação de marcação de ponto referente aos colaboradores de instituição proporcionando segurança no registro de informações para ambas as partes: empregadores e empregados.A Insoft4 é desenvolvedora de um dos sistemas de ponto eletrônico mais completos do mercado, o Ponto Soft. O sistema Ponto Soft pode ser encontrado em duas versões: Enterprise, destinado a médias e grandes empresas e Express, para pequenas empresas.Independentemente da versão escolhida pela sua empresa, a Insoft4 oferece uma grande estrutura de apoio às suas necessidades, para que você possa gerir seu negócio com o máximo de eficiência e com os melhores resultados.
Equipamentos
Uma linha completa de equipamentos totalmente integrados ao Ponto Soft
A Insoft4 APS oferece relógios de ponto eletrônico adequados às exigências do MTE e equipamentos para instituições não sujeitas ao regime da CLT. Uma linha completa de catracas, cancelas, torniquetes, controladores de acesso para a áreas restritas, além de crachás, impressoras, acessórios e suprimentos para identificação.

Entenda a Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
A partir da necessidade de aperfeiçoar as relações trabalhistas entre empresas e empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a Portaria 1.510 de agosto de 2009, que visa regulamentar o uso do sistema de ponto eletrônico. Os sistemas de controle manual e mecânico não sofreram alteração com a implantação da portaria 1.510, ambos estão de acordo com as leis do trabalho. Já o sistema de ponto eletrônico sofreu alterações e mudanças a partir da implantação. Ou seja, todas as empresas que optam pelo controle da jornada de trabalho de forma eletrônica tiveram que se adaptar ao novo sistema de ponto eletrônico. Isso acarretou a adaptação dos programas de tratamento de registro de ponto às novas regras e a substituição dos antigos relógios eletrônicos pelos novos, que devem realizar a impressão de comprovante a cada registro de ponto. O mecanismo impressor do novo relógio de ponto deve levar bobina de papel, integrada e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos.
Saiba mais sobre as exigências do MTE